Saúde Vocal é direito do trabalhador!
Nas pesquisas sobre o crescimento financeiro do Brasil, impossível não perceber o enorme crescimento do setor de telesserviços, principal gerador de primeiros empregos no país
Devido a particularidades da função, tais como contato com o público, carga horária de seis horas diárias, entre outras, 75% dos empregados neste setor são mulheres.
A função do teleatendente está cercada de situações que geram reações de irritação, ansiedade, excitação.
Nas centrais de televendas existe a necessidade diária do cumprimento de metas, ligar rapidamente para estranhos que mais vezes não querem ouví-los.
O estresse é permanente pois existem ameaças de cortes e restrições caso metas não sejam atingidas. Por outro lado, setores responsáveis pelo atendimento a clientes vivenciam também grande pressão por parte dos mesmos, ora reclamando e brigando e as vezes até tentando seduzir.
Diante deste quadro, agravado na maioria das vezes por más condições ambientais (ar condicionado, que resseca das cordas vocais, ou ainda excesso de ruído levando a necessidade de falar mais alto forçando ainda mais a voz) , doenças ocupacionais relacionadas a voz vem acometendo ao teleoperador, a disfonia, caracterizada por rouquidão, aspereza, cansaço e-ou desconforto vocal, além de perda da potencia e as vezes dor durante a fonação.
A disfonia pode ser ou não acompanhada de alterações estruturais da laringe, motivo pelo qual a avaliação otorrinolaringológica é impressindível.
A perda ou piora da voz trás consigo um desconforto muito grande ao indivíduo, pois a voz é a reflexão física do pensamento, fundamental para que o ser humano possa se comunicar, transmitindo seus pensamentos e idéias. Constitui uma das extensões mais fortes da personalidade e é um instrumento fundamental na vida profissional e pessoal.
Diante dos surgimento de novas necessidades em cuidados com a saúde do trabalhador, o Ministério da Saúde aprovou legislações pertinentes a obrigatoriedade de investimentos em Bem Estar Vocal.
Prevenção, avaliação e capacitação vocal nas centrais de atendimento ou Call Centers tornou-se, além de necessária, lei!
O mais importante a saber é que estas novas legislações pretendem incentivar os empregadores a assumirem novas práticas de responsabilidade junto aos colaboradores, visando aumento de qualidade de vida.
A lei a que nos referimos foi regulamentada em 30-03-2007 e trata-se da NR 17, anexo II, que dispõe sobre práticas em saúde para este enorme contingente de trabalhadores.
Caso você seja um deles, informe-se!
Preservar a saúde é direito do trabalhador!
Solange Dorfman Knijnik é fonoaudióloga
Fonte: Universidade do Cliente

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