Quando cancelar um serviço será fácil?
A possibilidade de tentar convencer o consumidor a não desistir de um serviço pode estar com os dias contados
Divorciar-se nunca é uma tarefa fácil. Às vezes a melhor alternativa é esperar a ausência do outro, pegar todas as suas coisas e sumir. Sem dar chance a pedidos de desculpas, explicações, tentativas de convencimento ou até, de receber bonificações por tudo o que você teve que aguentar durante o período em que estiveram juntos. Nas relações de consumo não há essa opção.
Quando um consumidor decide cancelar um serviço, não raro se inicia o primeiro capítulo de uma novela mexicana, na qual ele será transformado no personagem mais irritado da trama. Surgem práticas abusivas, impedimentos para o cancelamento, muitas e muitas explicações e pedidos de desculpas. São histórias assim que comprometeram a credibilidade de muitas empresas.
Foi por essa razão que em 2007, surgiu o PL n° 589/2007 que obriga as empresas a fornecerem um serviço de atendimento no qual o consumidor possa cessar a prestação de um serviço sem a intervenção pessoal de um atendente.
A advogada do Sintelmark, Cristina Tosi, acredita que mesmo assim, no final de tudo, o maior prejudicado será o próprio consumidor. “Sem intervenção pessoal haverá impessoalidade, limitação ao atendimento e insegurança no resultado final”, pondera.
Segundo dados divulgados em agosto deste ano pelo DPDC - Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, as dificuldades de cancelamento dos serviços ganharam espaço no patamar das reclamações. Saíram de 29,33% (primeiro semestre de 2009) para 34,21% (primeiro semestre de 2010).

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