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Anac caça liminar da Continental Airlines

Publicado em 02/02/2009 por Valdir Antonelli

Agência derruba liminar que garantia à empresa aéra de não cumprir com as novas regras para o atendimento via SAC

A Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF3), suspendeu no TRF a decisão que permitia à Continental Airlines de não cumprir com diversas normas do Decreto 6523.

A Procuradoria alegou que houve amplo debate envolvendo os setores regulamentados e órgãos de defesa do consumidor antes que o Decreto fosse editado e afirmou que, caso a Continental Airlines não cumpra com alguma das normas, poderá sofrer as sanções administrativas previstas no artigo 56 da lei nº 8.078/90, como multa, suspensão temporára da atividade, revogação da concessão ou permissão de uso, cassação de licença da atividade, ou interdição total ou parcial.

O TRF também comentou que qualquer regra de conduta implica em adequações, gerando custos e treinamento e que a situação individual de uma empresa não pode se sobrepor ao interesse da coletividade.

 

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