Brasil Telecom não pode terceirizar atendimento
TST considera ilegal a prática por interferir na atividade-fim da empresa. Caso não cumpra decisão, empresa pagará multa de R$ 10 mil por funcionário irregular
Decisão do Tribunal Superior do Trabalho proíbe a Brasil Telecom de terceirizar seu serviço de call center. No entendimento do tribunal, a terceirização interfere na atividade-fim da empresa, por isso aceitou o Agravo de Instrumento em Recurso de Revista do Ministério Público do Trabalho, afirma o Portal Consultor Jurídico.
O MPT afirma que a terceirização é irregular por interferir na atividade-fim da empresa e pelos funcionários terem sido contradados por empresa interposta. Os atendentes tiveram seus contratos rescindidos e foram contratados, posteriormente, pela Teleperformance do Brasil para fazerem o mesmo trabalho.
O recurso havia sido negado pelo TRT da 12ª Região. Segundo o TRT, a lei 9.472/97 autoriza as empresas de telecomunicações a terceirizarem atividades inerentes, complementares ou acessórias ao serviço objeto do contrato de concessão. Serviços de call center, como auxílio à lista e reclamações, podem ser feitos por outras empresas.
Mas, para o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do acórdão, a lei foi interpretada de forma equivocada, já que o entendimento vai contra a Súmula 331 do TST, que afirma que apenas serviços de vigilância, atividades de conservação e limpeza e serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador podem ser terceirizados.
Nesse caso, o TST determinou que a Brasil Telecom não terceirize seu serviço de atendimento, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por empregado irregular.

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