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Call center pode ser terceirizado

Publicado em 21/05/2010 por Valdir Antonelli

Decisão da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afirma que o serviço pode ser terceirizado. Ação foi movida por trabalhadores da Atento, que prestavam atendimento a Telemig

Decisão do Tribunal Superior do Trabalho afirma que a terceirização do serviço de atendimento a clientes pode ser feito. Na decisão, o Tribunal descreve o serviço como uma atividade-meio da concessionária de telefonia, por isso, pode ser terceirizado. Com isso, funcionários da Atento, que prestavam serviços para a Telemig, não podem solicitar vínculo de emprego com a companhia mineira. Com isso, o processo foi devolvido para a Vara do Trabalho de origem, comenta o site Consultor Jurídico.

A Telemig havia recorrido ao TST contra decisão do Tribunal Reginal do Trabalho, que considerou ilegal a terceirização oferecida pela Atento. Para o TRT mineiro, havia vínculo de emprego entre a empresa e os funcionários da Atento. Mas, de acordo com a juíza Doralice Novaes não é possível concluir que a atividade terceirizada de call center seja uma atividade-fim da Telemig.

Para a juíza o call center tem por natureza a intermediação do relacionamento entre cliente e empresa e não se confunde como a efetiva oferta de telecomunicações, devendo ser entendido como atividade-meio da concessionária.

Para os ministros da 7ª turma do TST, o acórdão do TRT-MG violou o artigo 94, II, da Lei nº 9472/97 (Lei Geral das Telecomunicações), que autoriza a contratação de terceiros para atividades acessórias ou complementares.

Fonte: Consultor Jurídico

 

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