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Espera em Call Center não poderá passar de um minuto

Publicado em 14/10/2008 por Valdir Antonelli

O ministro da Justiça, Tarso Genro, assinou portaria regulamentando pontos do Decreto 6.523, que regulamenta o serviço de atendimento ao consumidor (SAC). Agora, o tempo máximo para o cliente ser atendido é de 60 segundos

O ministro da Justiça, Tarso Genro, assinou ontem portaria que regulamenta alguns pontos do Decreto 6.523, criado para regulamentar o setor de serviço de atendimento ao consumidor (SAC). A portaria limita em 60 segundos o tempo máximo que o consumidor deve esperar até que a ligação seja transferida para um atendente.

O ministro afirmou que a medida representa um "grande avanço" para o atendimento ao consumidor e disse que os órgãos de defesa do consumidor estão preparados para fiscalizar e punir as empresas que não seguirem as novas normas para os Call Centers a partir do dia 1º de dezembro. "Os Procons e o próprio Ministério da Justiça poderão receber as denúncias", comenta.

A Secretaria de Direito Econômico (SDE) divulgou que o teto de 60 segundos é válido para as áreas, exceto para os serviços financeiros - serviços bancários em geral e cartões de crédito -, cujo tempo de espera máximo é de 45 segundos, mas os serviços de atendimento destas empresas poderão aumentar esse tempo às segundas-feiras, vésperas e dias que sucedem feriados e no quinto dia útil de cada mês, quando o tempo de espera passa para 90 segundo. Outra exceção se dá aos casos de falta de energia elétrica, quando a espera do consumidor não existirá.

As empresas que infringirem alguma norma poderão ser multadas em até R$ 3 milhões a partir do dia 1º de dezembro.

 

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