Justiça mantém cadastro antitelemarketing
Justiça paulista não acata pedidos de suspensão do cadastro para bloqueio de ligações de telemarketing
A justiça paulista negou duas liminares que pediam a suspensão do cadastro para bloquear ligações de telemarketing. Os pedidos foram feitos pela ABT - Associação Brasileira de Teleserviços e pela ABEMD - Associação Brasileira de Marketing Direto.
A primeira decisão é relativa a um pedido feito pela ABT no dia 25 de março. O juiz Kenichi Koyama, da 9ª Vara da Fazenda Pública, afirmou que a conduta da autora da ação era contraditória. Na sentença, o juiz comenta que "ao defender os direitos fundamentais, notadamente os direitos de expressão, de comunicação, de intimidade, de vida privada e direito de informação, encampa de forma paradoxal uma luta para impedir que os seus consumidores não expressem ou comuniquemsua vontade".
Na segunda decisão, relativa ao pedido da ABEMD, o juiz, também da 9ª Vara, afirma que a lei é constitucional.

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