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Lei desonera folha de pagamento para call centers

Publicado em 19/12/2011 por Valdir Antonelli

Iniciativa da ABRAREC junto ao governo contribuiu para que o setor de call center fosse considerado como serviço de TI. Custos devem cair em cerca de 75%

Na última quarta-feira, 14 de dezembro, foi aprovada a Lei n° 12546, que trata da desoneração da Folha de Pagamento de diversos setores da economia, entre eles o setor de call center.

A lei visa reduzir custos e aumentar a competitividade do setor já que garante a desoneração de 100% da folha de pagamento até 2014, caindo de 20% incidentes na folha, para entre 1,5% e 2,5% do faturamento das empresas.
 
Para o setor de call center, explica Stan Braz, diretor-executivo da ABRAREC, os custos para as empresas de call center devem diminuir em cerca de 75%. Já o faturamento pode crescer em até 10%.

A negociação junto ao governo começou em 2007, pela IBCD, hoje BRASSCON - Associação Brasileira de Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação, quando foram elaborados estudos técnicos que demonstravam a viabilidade econômica e fiscal da desoneração.

Na época, o estudo foi apresentado ao Ministro Luiz Fernando Furlan, ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comercio Exterior do governo Lula, que encampou a ideia como forma de aumentar a competitividade da cadeia produtiva de TIC.

Em 2008, a ABRAREC passou a negociar com o governo a equiparação do setor de call center a cadeira produtiva de TIC e, no mesmo ano, passou a discutir com o Poder Executivo e Legislativo a importância e impacto do setor sobre a empregabilidade, educação e redução de violência no País.

O próximo passo foi dado com a inclusão do Call Center como Serviços de TI, como ficou explicito na redação da Lei n° 11.774/2008, que em seu artigo14°, parágrafo 5° afirma: “O disposto neste artigo aplica-se também para as empresas que prestam serviços de call center”. Da mesma forma, essa posição também ficou explicita na redação do DL 6.945/09, em seu parágrafo 4°.

Posteriormente, a ABRAREC conseguiu uma Análise Técnica do BNDES classificando o setor de call como serviços de tecnologia da informação, habilitando as empresas a participarem do PROSOFT, programa de desenvolvimento do Banco, e também conseguiu um Parecer da ONU, classificando os trabalhadores do setor dentro do segmento de TI.

Além do setor de call center e TI, empresas de calçados, artefatos de couro e confecções foram beneficiados pela lei.

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