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Liminar autoriza terceirização de call center

Publicado em 25/11/2010 por Redação

Decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, libera a terceirização do atendimento telefônico por empresas de telefonia

Em decisão liminar, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a terceirização de atividades de atendimento telefônico por empresas de telefonia. O ministro Gilmar Mendes foi quem concedeu a liminar na terça-feira (23), a pedido da Vivo. A medida suspende decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que havia vedado a terceirização desse tipo de atividade por considerá-la atividade-fim das companhias telefônicas.

A compreensão de que o atendimento a clientes seria essencial para o funcionamento das empresas do setor foi relativizada no parecer de Mendes. A Lei Geral das Telecomunicações (artigo 94, inciso II) autoriza a contratação de terceiros para desenvolvimento de atividades "inerentes, acessórias ou complementares".

Além da justificativa na legislação, Mendes menciona o impacto econômico que a empresa sofreria. "Ademais, reconheço que a decisão reclamada pode acarretar graves prejuízos de difícil reparação ao reclamante, além de estar fundamentada em ato normativo cuja incerteza quanto à efetividade tem gerado insegurança", escreveu.

Fonte: Rede Brasil Atual

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