Lula veta desconto em dobro no IRPJ para treinamento
Publicado em
19/09/2008
por
Valdir Antonelli
Presidente veta artigo que beneficiaria empresas de Teleatendimento e TICs por considerar que estaria descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal
Foi publicada ontem a Lei 11.774/2008, que altera dispositivos da atual Legislação Tributária Federal, baseada na Medida Provisória 428, mas sem o artigo 13 da antiga MP que beneficiaria as empresas de Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC).
A Receita Federal recomendou o veto do artigo que permitia às empresas de telatendimento e TIC excluírem do lucro líquido os custos com capacitação de seus funcionários. Sem o veto, as empresas poderiam deduzir em dobro o valor gasto com a capacitação.
Em nota explicando o veto, o presidente Lula explica que houve um desvirtuamento da proposta, que seria voltado apenas as empresas de produção de software, mas incluiu também o setor de comunicação, beneficiando as empresas de Call Center. "A alteração ampliou o alcance do benefício, que passou a contemplar, dentre outros, o treinamento de atendentes de call center e de pessoas que atuam no ramo de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. Dada a quantidade de empresas e de atividades que passaram a ser alcançadas, a renúncia esperada aumentou em R$ 164 milhões por ano", afirmou o presidente.
Caso não vetasse o artigo, explica a nota, o governo descumpriria a Lei de Responsabilidade Fiscal, mais precisamente o Artigo 14 - que informa que qualquer concessão ou ampliação de incentivo deve ter uma estimativa de seu impacto no orçamento do governo e nos dois anos subseqüentes - diz a nota. O governo também comentou que o Artigo 14 obriga a demonstração de disponibilidade de receitas para suprir a queda na arrecadação, o que não havia sido feito.
A Receita Federal recomendou o veto do artigo que permitia às empresas de telatendimento e TIC excluírem do lucro líquido os custos com capacitação de seus funcionários. Sem o veto, as empresas poderiam deduzir em dobro o valor gasto com a capacitação.
Em nota explicando o veto, o presidente Lula explica que houve um desvirtuamento da proposta, que seria voltado apenas as empresas de produção de software, mas incluiu também o setor de comunicação, beneficiando as empresas de Call Center. "A alteração ampliou o alcance do benefício, que passou a contemplar, dentre outros, o treinamento de atendentes de call center e de pessoas que atuam no ramo de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. Dada a quantidade de empresas e de atividades que passaram a ser alcançadas, a renúncia esperada aumentou em R$ 164 milhões por ano", afirmou o presidente.
Caso não vetasse o artigo, explica a nota, o governo descumpriria a Lei de Responsabilidade Fiscal, mais precisamente o Artigo 14 - que informa que qualquer concessão ou ampliação de incentivo deve ter uma estimativa de seu impacto no orçamento do governo e nos dois anos subseqüentes - diz a nota. O governo também comentou que o Artigo 14 obriga a demonstração de disponibilidade de receitas para suprir a queda na arrecadação, o que não havia sido feito.

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