Revisão de portaria que trata de desconto do INSS é necessária
Sindicato avalia que companhias do setor terão dificuldades em cumprir medida, em função do expressivo volume de profissionais atuantes no segmento que, hoje, soma 300 mil pessoas no estado de São Paulo
O Sintelmark (Sindicato Paulista das Empresas de Telemarketing, Marketing Direto e Conexos) está estudando uma medida em função da Portaria 333, do Ministério da Previdência Social, publicada no último dia 30 de junho, que reajustou os benefícios dos aposentados e pensionistas em 7,72%, e elevou também a tabela de contribuição ao INSS em igual percentual. Segundo o texto, essa atualização é retroativa a janeiro de 2010, o que implicará às empresas refazer todas as folhas de pagamento, inclusive, de ex-funcionários. É justamente neste aspecto que a entidade se manifesta contrária, uma vez que o setor de Call Center é um dos que mais empregam no país, com operações que envolvem a rotatividade de milhares de colaboradores. Apenas no Estado de São Paulo, são 300 mil pessoas atuantes no segmento.
“O mercado de Call Center possui características muito específicas, cuja Portaria não levou em consideração e que dificultará o cumprimento da medida. Para se ter uma ideia, dependendo do porte da empresa e dos serviços prestados, muitas delas já tiveram seu quadro de funcionários renovado em média 30% de janeiro a junho. Ou seja, como recolher os tributos de uma massa de pessoas tão expressiva que não integra mais o quadro da companhia”, analisa Stan Braz, diretor presidente executivo do Sintelmark.
Além de recalcular todas as folhas de pagamento, outro aspecto a ser destacado é que ainda não há um código tributário destinado a atender essa medida, o que se sabe é que o pagamento da guia do INSS em julho já deve seguir as novas normas. “As empresas de Call Center terão que efetuar o recolhimento neste mês sem ter como enquadrá-lo, assim, para todos os efeitos, já estamos sujeitos a multas e juros, pois não existe um código específico”, destaca Braz.
Para o executivo, a falta de informação de como realizar o pagamento retroativo e o repasse às empresas dessa obrigação no caso de ex-funcionários dificulta o planejamento das companhias. “Não temos legitimidade legal para representar os colaboradores que não fazem mais parte da companhia. Assim, como contatar um a um nesse universo de milhares de pessoas?”, questiona.
O Sindicato também ressalta o fato de que a diferença retroativa calculada será descontada em uma única parcela no salário do funcionário. “Como o reajuste foi de cerca de 2% e deve-se calcular esse percentual mês a mês retroativamente, o colaborador, em seis meses, terá 12% a menos a receber, além dos descontos efetuados regularmente. Com certeza, em função da faixa salarial, haverá descontentamento dos profissionais, o que irá impactar na produtividade e no esforço das companhias em desenvolver medidas explicativas desse fator para que se entenda que isso ocorreu em função de medida governamental e não por decisão do empregador”, conclui Braz.

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