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Profissional rebaixada deve ser indenizada

Publicado em 14/06/2011 por Redação

Decisão da 2ª Turma do TST entende que a Teleperformance deve indenizar funcionária em R$ 10 mil por ter sido rebaixada para aprendiz

Em segunda instância, o TST manteve condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que condenou a Teleperformance a indenizar uma funcionária que foi rebaixada para o cargo de aprendiz.

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho também decidiu dobrar o valor da condenação para R$ 10 mil por ser "mais condizente com a situação econômica da ré" e por "reforçar o duplo caráter da indenização por dano moral". A empresa recorreu ao TST e alegou não existir dano, além de pedir a diminuição do valor da indenização.

A funcionária foi admitida em dezembro de 2001 com salário de R$ 2 mil e foi demitida sem justa causa. Antes da demissão, durante 17 meses, foi colocada para substituir um menor aprendiz, função inferior ao que exercia - supervisionava uma equipe com 25 pessoas - além de ser impedida de auxiliar colegas em outras tarefas do setor de RH, para onde foi transferida.

Com informações do site Consultor Jurídico

 

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