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Redução da jornada não interfere nos salários

Publicado em 25/05/2011 por Redação

Jornada de operadores é reduzida para 6 horas, mas salário não pode ser reduzido, avisa especialista. Profissionais também poderão reivindicar horas extras a partir da 6ª hora, desde o início do contrato de trabalho

O cancelamento pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) da Orientação Jurisprudencial nº 273, coloca em vigor, imediatamente, a jornada de 6 horas para operadores de telemarketing de todo o país.

“Porém, o salário não poderá ser reduzido e os trabalhadores com jornada superior a 6 horas diárias, poderão pleitear horas extras da 6ª hora trabalhada em diante, desde o início do contrato de trabalho”, avisa o especialista em Direito do Trabalho do Bonilha Advogados, Wagner Luiz Verquietini.

Ele explica que a redução de salário não pode ser feita porque a Súmula de Jurisprudência uniforme do TST não cria a Lei. “Ela apenas a interpreta e orienta a aplicação de legislação já existente, portanto, tem aplicação imediata, já que a Lei é preexistente.” 

No caso em questão, com o cancelamento da Súmula houve uma interpretação extensiva do art. 227 da CLT, ou seja, equiparou a jornada de trabalho dos operadores de telemarketing à das telefonistas.

 

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