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Regras para Call Center no Diário Oficial

Publicado em 16/10/2008 por Fernanda Lima

Foi publicado no Diário Oficial de hoje a portaria que delimita o horário de funcionamento dos SACs

Está na edição de hoje do Diário Oficial da União a portaria do Ministério da Justiça que delimita o horário de funcionamento do Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC) e estabelece o tempo máximo de espera para o contato direto entre cliente e atendente.

De acordo com a Portaria n.º 2.014, o serviço tem que funcionar todos os dias durante 24 horas e garantir ao consumidor, logo no primeiro menu eletrônico e em todas as suas subdivisões, o contato direto com o atendente.

Além disso, o consumidor só poderá esperar um minuto para ser atendido. Nos serviços financeiros, o tempo máximo de espera se reduz a 45 segundos. Nas segundas-feiras, nos dias que antecedem e sucedem os feriados e no 5º dia útil de cada mês, o prazo se estende a um minuto e meio.

Outra regra é que as reclamações têm de ser resolvidas no prazo máximo de cinco dias úteis. As empresas que descumprirem as normas estarão sujeitas a multas que variam de R$ 200 a R$ 3 milhões. As regras começam a vigorar em 1º de dezembro, prazo para as empresas se adequarem às mudanças.

Ações do documento

Últimos comentários:

novas regras call centers

Enviado por Ana em 03/11/2008 16:46
Achei fantastica esta nova regra para os call centers! Já basta o tempo que perdemos aguardando que alguém nos atenda quando precisamos resolver algum problema. O pior é que muitas vezes as ligações não são gratuítas e demoram mais de 30min e no final a ligação cai. Tem que penalizar mesmo as empresas para que elas não façam os clientes de trouxas.

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