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SDE obriga a entrega das gravações de Call Center

Publicado em 16/03/2009 por Valdir Antonelli

Secretaria endurece regra e obriga as empresas a fornecerem a gravação das conversas no SAC para os consumidores

A Secretaria de Direito Econômico (SDE), ligada ao Ministério da Justiça, editou portaria que torna "prática abusiva" a recusa em fornecer a gravação eletrônica do atendimento no Call Center. 

De acordo com o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), as empresas que dificultarem ou se recusarem a entregar as gravações estarão sujeitas às multas do Código de Defesa do Consumidor e podem ser processadas. A portaria também informa que a recusa significará a veracidade do que foi dito pelo cliente.

A medida foi tomada devido a várias denúncias recebidas pelos Procons indicando que algumas empresas não queriam entregar a gravação. Por lei - Decreto 6523/2008 - a gravação e armazenagem das mensagens deve ser por pelo menos 90 dias e que, caso sejam solicitadas pelos clientes, devem ser entregues.

 

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Últimos comentários:

Decreto 6523/08

Enviado por Luiz Guilherme Checchia Kloss em 27/03/2009 07:46
Prezado, gostaria de esclarecer que o Decreto 6523/08 trata de serviços de SAC, e não de Call Center. A diferenciação se dá por ser o primeiro serviço caracterizado por serem as ligações receptivas referentes a informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviçose (art. 2º); enquanto que o segundo, de ligações ativas, está excluído da abrangência do Decreto (§ único).
Atenciosamente,
L.G.C.K.

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