SDE obriga a entrega das gravações de Call Center
Secretaria endurece regra e obriga as empresas a fornecerem a gravação das conversas no SAC para os consumidores
A Secretaria de Direito Econômico (SDE), ligada ao Ministério da Justiça, editou portaria que torna "prática abusiva" a recusa em fornecer a gravação eletrônica do atendimento no Call Center.
De acordo com o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), as empresas que dificultarem ou se recusarem a entregar as gravações estarão sujeitas às multas do Código de Defesa do Consumidor e podem ser processadas. A portaria também informa que a recusa significará a veracidade do que foi dito pelo cliente.
A medida foi tomada devido a várias denúncias recebidas pelos Procons indicando que algumas empresas não queriam entregar a gravação. Por lei - Decreto 6523/2008 - a gravação e armazenagem das mensagens deve ser por pelo menos 90 dias e que, caso sejam solicitadas pelos clientes, devem ser entregues.

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Decreto 6523/08
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L.G.C.K.