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Usuário tem direito de solicitar gravação eletrônica em SAC

Publicado em 29/06/2011 por Paula Furlan

Resolução da Anatel entrou em vigor em maio deste ano e obriga empresas e telefonia e TV por assinatura a informar que o usuário tem esse direito

Empresas que fazem uso do atendimento por telefone fazem questão de esclarecer que as ligações serão gravadas para a segurança de quem liga. E o consumidor tem, sim, direito a consultar as gravações das centrais de atendimento das empresas.

 

O Procon-PR lembra que a Resolução 567 foi baixada em 24 de maio deste ano, pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), e já está em vigor. Ela obriga as empresas de telefonia e de TV por assinatura a informar os usuários que entrarem em contato com seu SAC (Serviço de Atendimento a Clientes) que a gravação da conversa poderá ser solicitada.

As prestadoras tiveram um prazo de 30 dias para se adequar à nova norma que, segundo a Anatel, visa garantir ao consumidor que se sentir lesado o direito de defesa com o uso da gravação. As gravações das chamadas devem ser armazenadas por até seis meses, no caso de telefonia móvel e TV por assinatura, e por 12 meses pelas empresas de telefonia fixa.

Assim, o usuário deve ser avisado pela central de atendimento que a chamada está sendo gravada, informando ainda que, caso seja necessária, a gravação poderá ser solicitada pelo cliente. Se houver descumprimento das regras, as prestadoras desses serviços responderão a um processo administrativo da Anatel e, em caso de irregularidades, poderão receber uma advertência ou multa, dependendo da gravidade da queixa. Até então, o atendimento dos call centers esclarecia que a ligação do cliente estava sendo gravada, mas não o informava que poderia ter acesso a ela.

* Com informações do Procon-PR

 

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