Usuário tem direito de solicitar gravação eletrônica em SAC
Resolução da Anatel entrou em vigor em maio deste ano e obriga empresas e telefonia e TV por assinatura a informar que o usuário tem esse direito
O Procon-PR lembra que a Resolução 567 foi baixada em 24 de maio deste ano, pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), e já está em vigor. Ela obriga as empresas de telefonia e de TV por assinatura a informar os usuários que entrarem em contato com seu SAC (Serviço de Atendimento a Clientes) que a gravação da conversa poderá ser solicitada.
As prestadoras tiveram um prazo de 30 dias para se adequar à nova norma que, segundo a Anatel, visa garantir ao consumidor que se sentir lesado o direito de defesa com o uso da gravação. As gravações das chamadas devem ser armazenadas por até seis meses, no caso de telefonia móvel e TV por assinatura, e por 12 meses pelas empresas de telefonia fixa.
Assim, o usuário deve ser avisado pela central de atendimento que a chamada está sendo gravada, informando ainda que, caso seja necessária, a gravação poderá ser solicitada pelo cliente. Se houver descumprimento das regras, as prestadoras desses serviços responderão a um processo administrativo da Anatel e, em caso de irregularidades, poderão receber uma advertência ou multa, dependendo da gravidade da queixa. Até então, o atendimento dos call centers esclarecia que a ligação do cliente estava sendo gravada, mas não o informava que poderia ter acesso a ela.
* Com informações do Procon-PR

Del.icio.us
Facebook
Google Bookmarks
Live
Yahoo Bookmarks
Technorati
Twitter
English
Español
