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Vivo não precisará indenizar atendente

Publicado em 10/03/2009 por Valdir Antonelli

De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, a empresa pode controlar o uso do banheiro pelos funcionários desde que a motivação seja organizar o local de trabalho

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, de acordo com o site Consultor Jurídico, negou indenização por danos morais a um operador de Call Center contra a Vivo. Segundo os ministros, a empresa pode controlar o uso do banheiro e isso não configura dano moral contra a imagem ou intimidade do trabalhador.

O ministro Guilherme Caputo Bastos comentou que se não houvesse o controle, o local de trabalho poderia ser totalmente desorganizado. A exceção, que, segundo o juíz, não foi trazida aos autos, se dá quando há comprovação de que o operador tenha problemas fisiológicos.

O operador da Vivo moveu ação contra a empresa devido a definição de horários para o uso do banheiro e a exigência de comunicação à chefia quando houvesse a necessidade de uso em outros horários. O pedido foi julgado improcedente em primeira instância e o operador recorreu ao TRT da 18ª região. Para ele, a necessidade de informar o motivo do uso do banheiro justificaria o pedido de indenização, já que indica invasão do poder de direção da empresa, que estaria decidindo sobre suas necessidades fisiológicas.

O TRT constatou que a Vivo concede pausa de 15 minutos e outra pausa de cinco minutos, durante o expediente, para que seus funcionários usassem o banheiro e não havia proibição de uso. Assim, o TRT entendeu que o controle dos horários devia-se a evitar que todos, ou vários operadores, fossem ao banheiro ao mesmo tempo, podendo fazer com que o serviço fosse prejudicado.

Fonte: Consultor Jurídico

 

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