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Atendente ganha processo contra Call Center

Publicado em 12/11/2008 por Valdir Antonelli

Contratada recebia salário inferior a outra funcionária na mesma função

A 7ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve sentença em relação a um processo movido por ex-operadora de telemarketing da Ask Companhia Nacional de Call Center. A funcionária recebia menos que outra, na mesma funcão, contratada diretamente pela Copel, empresa de energia do Paraná.

Na ação, ajuizada em 2006, a operadora afirma ter sido despedida sem razão e pede o pagamento de diferenças salariais, por receber um salário menor que o de suas colegas e ter as mesmas atividades, principalmente atendimento aos clientes da empresa, registrar informações sobre queda de energia e venda de postes. A diferença, segundo a ex-funcionária, chegava a quase 50% do salário.

Em sua defesa, a empresa de telemarketing, afirma que não podia equiparar os salários, por se tratarem de empregadores diferentes e pelos funcionários da Copel terem sido admitidos por concurso público. A empresa também afirmou que a operadora não realizava as mesmas funções das demais.

A Ask saiu vitoriosa em primeira instância, mas quando o processo chegou ao TRT-PR foi deferido e o juiz definiu que as diferenças deveriam ser pagadas com base no artigo 12, alínea "a" da Lei 6019/74, que garante os mesmos salários para funcionários temporários e fixos, desde que desempenhem a mesma função.

Houve recurso, em que a Ask voltou a afirmar não poder equipara os salário com base no artigo 461 da CLT, que assegura a equiparação salarial apenas para funcionários da mesma empresa. Entretanto, o ministro Guilherme Caputo Bastou rejeito o recurso. Segundo o ministro, o recurso foi rejeitado por que não houve questionamento em relação a Lei 6019/74, mas sim por que a empresa afirmou sem "impossível" equiparar os salários.

Com informações do site Última Instância

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