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Período de experiência deve ganhar mais atenção nas empresas

Publicado em 25/10/2011 por Redação

Com a nova lei do Aviso Prévio, empresários buscam respaldo do RH e Jurídico para fazer contratações mais assertivas

A lei que amplia o aviso prévio dos atuais 30 para até 90 dias já está valendo, permitindo aos trabalhadores demitidos sem justa causa a ter direito a três dias extras de aviso prévio por ano trabalhado, até o limite de 90 dias. O novo prazo vale quando o trabalhador for demitido, podendo também ser exigido pela empresa se o funcionário pedir para sair. Por isso, para minimizar a rotatividade, empresários devem avaliar com mais cuidado os funcionários durante o período de experiência.
 
“Como a nova lei traz um custo adicional para os empresários, isso pode desestimular a criação de empregos formais e a competitividade das empresas. Além disso, as empresas passarão a ter maiores cuidados na hora da contratação, observando o empregado durante o período de experiência a fim de evitar a permanência prolongada de trabalhadores que não se encaixam no perfil da companhia. Isso fará com que o trabalho preventivo realizado pela área de recursos humanos com ajuda do departamento jurídico se intensifique”, ressalta Eduardo Maximo Patricio, do Gonini Paço e Maximo Patricio Advogados.
 
Antes da mudança, por acordo entre as partes, as empresas podiam dispensar o trabalhador do cumprimento do aviso prévio, mas quando era cumprido o funcionário tinha o direito de trabalhar duas horas a menos por dia ou a faltar ao trabalho por sete dias seguidos. Segundo o advogado do GMP Advogados, a nova lei não dispõe se haverá qualquer modificação para os trabalhadores que tiverem que cumprir os 90 (noventa) dias de aviso.

Apesar de já existirem algumas manifestações que entendem que a lei atinge a todos os trabalhadores demitidos nos últimos dois anos, esta lacuna do texto que diz respeito a se o benefício será retroativo não foi resolvida.

“A lei nada dispôs sobre o assunto. Entretanto, a Constituição é bastante clara ao dizer que a lei nova não retroage, não existindo possibilidade desta afetar algo que já aconteceu no passado, isto é, de beneficiar situações que ocorreram durante a vigência da lei anterior”, pontua Eduardo Maximo Patricio, do GMP Advogados.

Para ter direito aos 90 dias o trabalhador terá que ter trabalhado pelo menos 20 anos na mesma empresa

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