Relógio de ponto: O ponto da discórdia
Com a aprovação da Portaria 1510/2009, toda empresa com mais de dez funcionários é obrigada a instalar um relógio eletrônico de ponto
Uma borboleta batendo asas no Japão pode causar um tufão no Brasil. Provavelmente a teoria do caos não foi levada em consideração quando a Portaria 1510/2009 foi aprovada.
Em uma empresa, os funcionários deverão marcar o ponto exatamente às 14 horas. Fácil? Nem tanto. Para isso eles terão de sair do sistema e levantar de suas cadeiras em tempo hábil, o que requer: descer vários andares do prédio, ou esperar o elevador tumultuado pela troca de turno; encontrar um relógio de ponto eletrônico e esperar a sua vez de registrar o ponto nas filas que se criarão, uma vez que os relógios precisam de alguns segundo para registrar o ponto e imprimir os comprovantes.
Alguns segundos multiplicados por mais de 18 mil funcionários, se considerarmos uma empresa com a estrutura da Dedic GPTI, resultam em filas, demora e perda de tempo e dinheiro. Já dá para sentir o ventinho chegando. A portaria, sem dúvida, é uma resposta do Ministério do Trabalho para coibir práticas irregulares quanto ao pagamento justo ao trabalhador. Porém fica a impressão de que os erros de alguns trouxeram o caos para todo o setor.
Para Paulo Neto Leite, presidente da Dedic GPTI, mais do que aprovar novos projetos, os órgãos que regulamentam o setor precisam se preocupar com a fiscalização das leis e regulamentações que já existem. “Pois se não houver uma fiscalização mais severa, essas novas regulamentações gerarão ainda mais encargos para as empresas que seguem as regras, mas as que já não cumprem as leis que existem continuarão não cumprindo e a nova legislação não fará sentido”, alerta.
Anunciada em 2009, no dia 21 de agosto, a portaria obriga todas as empresas com mais de dez funcionários a instalar ponto eletrônico*. Com um mês para entrar em vigor, as consequências para o setor vão além das questões sobre investimentos, mas tocam em aspectos de logística das empresas.
Por essa razão, o Sintelmark solicitou a revisão das novas regras do Ministério do Trabalho e Emprego, que visam regulamentar a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP). “O sindicato se manifesta interessado em homologar e certificar soluções eletrônicas que validem o login e logout como registro. Ou seja, o controle de entrada e saída dos operadores de contact center será registrado a partir do momento em que ele se conectar ao sistema”, analisa Stan Braz, diretor-executivo da Abrarec e presidente executivo do sindicato.
O sindicato já formalizou o envio de ofício para o Ministério do Trabalho e Emprego com o pedido de revisão das novas regras. A advogada do Sintelmark, Cristina Tosi, lembra também que há o Projeto de Lei n° 4516/2004 que prevê pausas de dez minutos a cada 90 minutos aos operadores de atendimento. “Essas pausas devem também ser computadas por meio dos pontos eletrônicos e no caso de atraso de retorno ao posto de atendimento ou, até mesmo, o retorno antecipado obstaculizará o cumprimento da portaria”, reflete.
As empresas de contact center defendem que o mercado sofrerá principalmente porque o volume de colaboradores por escala é grande. Para Daniel Moretto, diretor-geral da Sykes, haverá a necessidade de instalação de um grande número de relógios de ponto para que os colaboradores possam estar em seus locais de trabalho de acordo com a escala, sem que a marcação do ponto gere atrasos. “No entanto, do nosso ponto de vista, as empresas que se adaptarem rapidamente à nova portaria, como é o caso da Sykes, terão a oportunidade de minimizar possíveis conflitos entre trabalhador e empresa”, enfatiza o executivo.
Em agosto de 2010, o sindicato conseguiu liminar que impede que as empresas de call center sejam multadas até que novas regras sejam discutidas.
* O ministério do trabalho, em seu artigo 74 da CLT faculta o uso de registro de ponto manual ou mecânico. Porém, se o meio eletrônico for adotado, deverão ser seguidas as instruções da Portaria 1510 do MTE.
O que muda com o registro eletrônico de ponto?
| Obrigações | Benefícios | Punições e proibições | |
|---|---|---|---|
| Empresa | 1- As organizações terão de arcar com o alto custo para implantarem o ponto eletrônico e desembolsar uma verba para manutenção. 2- O registrador eletrônico de ponto obriga a emissão de um comprovante impresso da marcação a cada registro de entrada e saída que ficará com o funcionário. |
1- As informações serão transmitidas para os sistemas de folha de pagamento muito mais rapidamente. | 1- Além da autuação da fiscalização trabalhista, as empresas que não se adequarem poderão ser multadas em até R$ 17 mil. 2- Será proibido restringir o horário para marcar o ponto ou a marcação automática. 3- Não será mais permitido exigir autorização prévia para marcação de sobrejornada, isto é, o registro das horas excedentes a 40 semanais. |
| Funcionário | 1- Bater o ponto sempre que iniciar ou terminar a jornada de trabalho, incluindo as pausas previstas em lei. | 1- Inibe a prática de excessos de jornada de trabalho, que implica problemas de saúde. 2- Com a emissão do recibo, o trabalhador terá o controle individual da jornada de trabalho. 3- A legislação autoriza o funcionário a marcar o ponto sem restrição de horário e sem solicitar autorização para registrar horas extras. 4- Garantia de pagamento por todas as horas trabalhadas. 5- Em caso de processo, os comprovantes servirão como prova das horas servidas à empresa. |
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Publicado originalmente no Anuário Brasileiro de Call Center e CRM 2010/2011

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